Durante os 25 anos de mercado, a Visual Systems teve seus valores pautados por suas ações de ética, transparência, foco no cliente, inovação em processos e serviços; e sempre respeitando as regras da sociedade.
Código de ética e normas de conduta fazem parte do nosso DNA e estamos em constante revisão e adequação dessas diretrizes para que possamos garantir ao mercado, através de controles internos, maior qualidade, transparência e integridade de nossas atividades.
Rafael Derrico
Diretor / Sócio-fundador
A empresa HIT preza pelo cuidado com seus clientes, colaboradores, parceiros, fornecedores e pelo cumprimento da legislação. O presente Código de Ética e Conduta tem por objetivo demonstrar e reforçar os valores éticos do HIT e os princípios que orientam a condução de todas as suas atividades. Este documento está alinhado à Missão, à Visão, aos Valores e aos princípios que permitem delinear a identidade HIT como uma organização empresarial comprometida com a solução em monitoramento, infraestrutura e gerenciamento de Tecnologia da Informação de seus clientes, quaisquer que sejam seus negócios. As normas, regulamentos, políticas do HIT mantêm alinhamento ao presente conjunto de valores.
O presente Código de Ética e Conduta dever ser observado por todos os sócios, funcionários, estagiários, parceiros comerciais – que possam atuar em nome do HIT – e fornecedores contratados e/ou subcontratados pela empresa. Todas as pessoas, aqui destinatárias, devem utilizar o disposto neste Código como referencial ético a ser observado na condução de suas atividades em qualquer localidade em que o HIT tenha atuação.
• Ética: ter uma postura íntegra e transparente, valorizando o ser humano e respeitando as normas e regras da sociedade;
• Trabalho em equipe: atuar de maneira pró ativa em parceria, com resiliência, compartilhando seus conhecimentos em prol da conquista de objetivos corporativos;
• Foco no cliente: vocação em servir o cliente por meio do compromisso com os resultados, entendimento do negócio, priorização da qualidade e agilidade no serviço prestado;
• Inovação: antecipar tendências e buscar o constante desenvolvimento de novas soluções tecnológicas, processos e modelos de negócios.
Princípios do HIT:
• Ter a ética, o respeito e a confiança como base para o relacionamento.
• Honrar compromissos.
• Aprender de maneira contínua e compartilhada.
O presente Código de Ética e Conduta tem por finalidade dirimir questões relacionadas com:
• Cumprimento normas, regulamentos, políticas do HIT no ambiente de trabalho, sem qualquer distinção de hierarquia, áreas ou funções exercidas;
• Transparência das atividades operacionais e administrativas da empresa;
• Segurança das atividades dos profissionais envolvidos;
• Segurança e sigilo das informações que devem, por determinação legal e/ou contratual, ser protegidas pela confidencialidade.
O presente Código de Ética e Conduta apresenta diretrizes de conduta fundados em padrões éticos, morais e legais; servirá de referencial para o comportamento de todos os destinatários que se vinculam ao HIT.
Este Código de Ética e Conduta é divulgado da seguinte forma:
• O documento ficará publicamente disponível para consulta no portal da empresa na internet no endereço: hit.com.vc/compliance
O relacionamento, dos destinatários do presente Código, com os diversos setores da sociedade é realizado por ações pautadas pelos seguintes princípios, assegurando:
1. O profissionalismo, a confiança e a transparência;
2. O cumprimento de todas as normas, sejam elas: legislações, atos normativos, normas regulamentadoras, normas internas, normas de clientes, normas de parceiros;
3. A entrega de soluções que agreguem valor aos negócios de seus clientes, buscando atender e superar as expectativas destes.
4. Qualidade e no entendimento do negócio do cliente e agilidade dos serviços, sempre com responsabilidade e com pleno respeito às leis e regulamentos de cada empresa;
5. Atendimento, quando pertinente à execução de nossos trabalhos, aos requisitos de segurança, saúde e meio ambiente dos clientes;
6. O permanente investimento em inovação de forma a identificar e/ou desenvolver tecnologias consolidadas que permitam aprimorar suas estratégias organizacionais;
7. O fiel cumprimento dos acordos, contratos, bem como aos direitos dos seus clientes;
8. A valorização das oportunidades de negócios e parcerias construídas com seus clientes, visando resultados em benefício da sociedade.
1. Reconhecer o papel e apoio à atuação dos órgãos controladores, prestando-lhes informações pertinentes e confiáveis no tempo adequado.
1. A manutenção de um ambiente de trabalho onde o relacionamento é baseado no profissionalismo, confiança, cooperação, integração, respeito às diferenças individuais e urbanidade;
2. A oportunidade de crescimento profissional, sempre baseada nas Políticas de Gestão de Pessoas do HIT;
3. Admissões e/ou promoções alicerçadas no mérito, nas competências múltiplas; nas atitudes comportamentais; nos resultados e metas estabelecidas;
4. O compartilhamento de conhecimento e experiências, buscando aprimorar a capacitação técnica, os métodos e os processos, de maneira a atingir os objetivos organizacionais;
5. A utilização adequada e econômica dos recursos materiais, técnicos e financeiros da empresa;
6. A preservação e respeito à imagem, ao patrimônio e aos interesses do HIT;
7. O reconhecimento e valorização do capital intelectual da empresa e o estímulo ao surgimento de novas lideranças;
8. A valorização e o estímulo à conduta ética individual e coletiva.
1. O atendimento aos princípios de legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência em todas as atividades;
2. O relacionamento pautado no respeito mútuo, preservação e confidencialidade das informações pertinentes à empresa e seus clientes;
3. Relacionamento com fornecedores e parceiros que possuem práticas harmônicas ao padrão ético adotado pelo HIT e aos valores sociais;
4. O estabelecimento de parcerias, desde que preservados a imagem e os interesses do HIT;
5. Repúdio às práticas de “propina” e/ou outras formas de concorrência desleal;
6. Condenação à veiculação de informações inverídicas;
7. A rejeição às disposições contratuais que afrontem ou minimizem a dignidade, a qualidade de vida e o bem-estar social dos prestadores de serviços e/ou dos empregados terceirizados.
1. A legitimidade e manutenção de um diálogo permanente com as instituições representativas dos trabalhadores, legalmente constituídas, mantendo canais de diálogo pautados na legalidade, no respeito mútuo, na responsabilidade e na transparência nas relações;
2. A negociação como instrumento adequado para buscar a integração e a convergência de interesses;
3. O cumprimento das condições declaradas nos instrumentos que regulam a relação da empresa com seus empregados.
1. O estabelecimento de relações justas e equilibradas com a comunidade por meio do incentivo, promoção, apoio e participação em ações de responsabilidade social e cidadania;
2. O incentivo, apoio e participação em ações governamentais voltadas para o desenvolvimento social e o combate à pobreza;
3. O estímulo às iniciativas socioculturais e esportivas de seus empregados.
Os destinatários deste Código deverão pautar seu comportamento nos termos a seguir:
1. Preservação e o cultivo da imagem do HIT e de seus Clientes em todos os momentos e locais, tais como, mas não limitados: na empresa, nos clientes, nas redes sociais, em reuniões de prospecção, em eventos formais;
2. Abstenção de utilizar o nome, símbolos e marca do HIT sem autorização prévia;
3. Cumprimento de todas as normas, sejam elas: legislações, atos normativos, normas regulamentadoras, normas internas, normas de clientes, normas de parceiros;
4. Desempenho das atividades, sob sua responsabilidade, com total comprometimento em busca da excelência;
5. Abstenção do engajamento em outras atividades profissionais que possam conflitar com os objetivos do HIT, independentemente da compatibilidade de horários;
6. Abstenção do desenvolvimento, na jornada de trabalho, de qualquer atividade que não tenha vínculo com as atividades do HIT;
7. Comercialização apenas de produtos e serviços de interesse do HIT;
8. Abstenção da utilização do endereço do HIT para o recebimento de correspondências particulares;
9. Resguardo sob sigilo de todas as informações, internas ou de clientes, que lhe forem confiadas;
10.Abstenção do compartilhamento, com quaisquer pessoas e sob qualquer hipótese, “usuários e senhas” que lhe forem confiadas;
11.Zelo pelo patrimônio e recursos materiais, interno e/ou de clientes, utilizando-os de forma correta, protegendo de danos, manuseio, perdas ou extravios;
12.Utilização dos recursos tecnológicos e materiais apenas para finalidades de interesse do HIT;
13.Apresentação a qualquer compromisso de trabalho, interno e/ou externo, com os recursos necessários para atender às expectativas e adequadamente trajado;
14.Utilização do uniforme obrigatório e respeito ao código de vestimenta do HIT;
15.Respeito pelos prazos estabelecidos;
16.Rejeição de qualquer ideia de obtenção de resultados “a qualquer custo”;
17.Informação, prévia, de qualquer ausência do trabalho;
18.Respeito pelos Direitos Humanos;
19.Respeito por opiniões ideológicas, políticas, econômicas e religiosas. Entretanto, não permitir que divergências entre tais opiniões possam comprometer o cumprimento da Missão, Visão, Princípios e Valores do HIT
20.Abstenção de comportamentos preconceituosos, discriminatórios ou que firam a dignidade de qualquer pessoa;
21.Abstenção da utilização de influências, internas ou externas, para a obtenção de vantagens pessoais, funcionais ou comerciais;
22.Recusa de pessoas físicas e/ou jurídicas que mantenham relações comerciais com o HIT presentes e/ou brindes de valor superior a R$ 100,00 (Cem Reais);
23.Abstenção da oferta às pessoas físicas e/ou jurídicas que mantenham relações comerciais com o HIT de qualquer presente, brinde e/ou vantagem;
24.Abstenção de qualquer discurso que possa, meramente, insinuar a possibilidade de “troca de favores”, “presentes” e/ou “benefícios” que possam implicar em qualquer concessão ou privilégios de qualquer natureza junto ao HIT e seus Clientes;
25.Eximir-se de fazer uso do cargo, da função de confiança ocupada ou da condição de empregado do HIT para obter vantagens para si ou para terceiros;
26.Desenvolvimento de um clima produtivo e agradável no ambiente de trabalho;
27.Manifestação, em nome do HIT, por qualquer meio de divulgação pública, somente quando autorizado ou habilitado;
28.Respeito ao Meio Ambiente;
29.Difusão, especialmente com as próprias atitudes, os valores e princípios contidos neste código;
30.Denuncia, ao Comitê de Gestão de Ética e Compliance, qualquer ato que possa ser entendido como uma forma de assédio;
31.Denuncia, ao Comitê de Gestão de Ética e Compliance, qualquer ato que possa ser entendido como fraude, corrupção, ilegalidade ou crime, de qualquer natureza;
32.Denuncia, ao Comitê de Gestão de Ética e Compliance, qualquer ato que possa ter conotação constrangedora;
33.Combate às atitudes agressivas;
34.Facilitação, por meio de informações, sempre que solicitado, nos procedimentos de apuração de qualquer irregularidade cometida na empresa;
35.Manifestação, quando necessário, de maneira imparcial e fundamentada em relação a posturas profissionais, de outros destinatários, frente aos princípios deste Código de Ética e Conduta.
O HIT faz a Gestão da Ética por meio de um Comitê de Gestão de Ética e Compliance, formado:
• Por todos os Sócios;
• Profissional que ocupa a condição de Compliance Officer;
• 2 representantes dos funcionários eleitos, por votação secreta, para mandato de 2 anos, sendo permitida 1 recondução. As principais atribuições do Comitê de Gestão de Ética e Compliance do HIT são:
• Divulgar para todos os funcionários o presente Código de Ética e Conduta;
• O esclarecimento de dúvidas sobre os princípios contidos neste Código de Ética e Conduta.
• Receber toda e qualquer denúncia de atos que possam ferir o presente Código.
• Apurar, avaliar e conduzir até a solução final qualquer ato de descumprimento do presente Código de Ética e Conduta.
• Garantir o sigilo e o anonimato das denúncias recebidas.
• Analisar qualquer situação fora dos padrões morais e éticos, não previstos neste código.
• Lavrar, em ata própria, todas as reuniões, decisões e orientações do Comitê de Gestão de Ética e Compliance.
• Revisar o Código de Ética e Conduta a cada 2 anos e atualizá-lo, sempre que necessário.
O presente Código de Ética e Conduta permite a redução da subjetividade das
interpretações pessoais sobre os princípios éticos e condutas esperadas de todos os
destinatários. Contudo, não é possível detalhar, em um único documento, todas as
situações possíveis no cotidiano de cada pessoa que, se na sua ocorrência, o Comitê
de Gestão de Ética e Compliance deverá ser procurado.
O presente Código de Ética e Conduta tem validade por prazo indeterminado a partir
de sua divulgação.
• Todos os destinatários têm o dever de assinar uma Declaração de Recebimento e Compromisso com este Código de Ética e Conduta, e todas as versões/atualizações posteriores.
• Todos os destinatários deverão participar dos treinamentos, que envolvam este Código de Ética e Conduta, promovidos pelo HIT.
• A não assinatura da Declaração de Recebimento e Compromisso não implica liberação de obediência aos princípios deste Código de Ética e Conduta.
• O não cumprimento ao presente Código de Ética e Conduta, assim como a conivência com infrações, sujeitará os destinatários às sanções disciplinares, podendo resultar, inclusive, na dispensa por justa causa e processo judicial.
• A não observância de quaisquer do presente Código de Ética e Conduta pode influir na credibilidade da imagem institucional do HIT, perante os clientes, mercado, órgãos supervisores e regulamentadores, governo e a sociedade em geral.
• Todos os destinatários têm o dever de denunciar ao Comitê de Gestão de Ética e Compliance, toda e qualquer infração a este Código.
Todas as dúvidas e omissões, que por ventura existirem, serão tratadas pelo Comitê de Gestão de Ética.
Documento | Código de Ética e Conduta |
Tipo de Instrumento | Política Interna |
Versão | 1.0 |
Data | 29 de abril de 2019 |
Aprovação |
Circe Andrea Silberman Rafael Henrique Derrico |
O grupo empresarial Visual Systems, Grupo ao qual o HIT é afiliado, tem a Ética como um de seus valores. Transparência, integridade, valorização do ser humano e o respeito às normas e regras da sociedade são partes integrantes de nossas ações.
Você é titular de suas informações pessoais e, desta forma, entendemos e respeitamos sua preocupação de como utilizamos seus dados pessoais. A presente Política de Privacidade tem o objetivo principal de esclarecer quais são as práticas que o grupo empresarial HIT adota quanto às informações pessoais e sua privacidade. No caso de dúvidas, orientamos que nos contate por meio do formulário de Contato disponível em nosso website.A privacidade e a proteção de dados pessoais não é novidade em território nacional. O tema, no entanto, tomou maior vulto com a promulgação da Lei 13.709/2018, de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. A LGPD dispõe em seu artigo 1º, reforçado em seu artigo 17, que seu principal objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. O artigo 18 da referida Lei apresenta os Direito do Titular de Dados, que são:
1. A confirmação de existência de tratamento de seus dados;
2. Acesso aos seus dados;
3. A correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
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5. Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
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É importante você saber quem é responsável pela coleta e tratamento de seus dados pessoais. As informações pessoais coletadas, por qualquer meio ou tecnologia, por qualquer integrante do grupo empresarial Visual Systems terá como agente controlador e responsável pelo tratamento de dados a empresa Visual Systems Informática Ltda, com sede na Rua Itália nº 375, Sinibaldi, São José do Rio Preto, São Paulo, CEP: 15084-050, inscrita no CNPJ sob o nº 00.808.152/0001-15.
A LGPD dispõe que que dado pessoal é qualquer informação que identifique ou possa a vir identificar um titular de dados, ou seja, pessoa natural. Desta forma. O grupo empresarial Visual Systems solicita os dados pessoais necessários ao estabelecimento de acordos comerciais, elaboração de contratos, efetiva prestação de serviços e à melhoria da experiência com a unidade de negócio, integrante do grupo empresarial, que lhe atende diretamente. Tais informações são solicitadas diretamente às pessoas e/ou podem ser coletadas automaticamente por meio de contato via digital. Importante destacar que o titular de dados não tem a obrigatoriedade de nos fornecer nenhuma, entretanto, a negativa poderá impedir a oferta de um produto e/ou serviço ou, ainda, ofuscar a qualidade da prestação de serviços.
As empresas do grupo Visual Systems, Grupo ao qual o HIT é afiliado, coletam seus dados pessoais com os principais objetivos de:
1. Proporcionar às pessoas uma experiência de excelência, com melhoria contínua;
2. Atendimento às obrigações legais.
O detalhamento dos objetivos inclui:
a. Desenvolvimento de produtos e serviços personalizados;
b. Desenvolvimento e aperfeiçoamento de produtos e serviços gerais, no âmbito de atendimento das unidades de negócio do grupo empresarial;
c. Identificação das pessoas que nos contatam por meios telemáticos;
d. Estabelecimento de acordo comercial com o estrito cumprimento legal;
e. Oferta de produtos e serviços com comunicação personalizada;
f. Compreensão das necessidades do universo de clientes e potenciais clientes;
g. Acompanhamento da conta de pagamentos/recebimentos existente da prestação de serviços e/ou venda de produtos;
h. Atendimento às necessidades e/ou demanda dos clientes;
i. Gestão dos negócios da organização empresarial;
j. Prestar, quando o caso, a garantia contratual do produto e/ou serviço comercializado;
k. Elaboração de campanhas e promoções específicas e personalizadas.
No caso de dúvidas, orientamos que nos contate por meio do formulário de Contato disponível em nosso website.
O seu dado pessoal é compartilhado, essencialmente, para:
- Determinação legal: cumprimento de pedido de autoridade oficial competente.
- Grupo Visual Systems: entre as empresas integrantes do grupo Visual Systems, Grupo ao qual o HIT é afiliado.
- Fornecedores: para o estrito cumprimento dos acordos comerciais para prestação de serviços e/ou venda/entrega de produtos.
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O grupo empresarial Visual Systems - Grupo ao qual o HIT é afiliado - investe na segurança de dados pessoais. Tais investimentos incluem:
- Ferramentas de tecnologias;
- Metodologias de qualidade e segurança;
- Melhoria contínua dos procedimentos operacionais e gerenciais;
- Programa de compliance;
- Treinamento e engajamento de pessoas.
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3. Proporcionar às pessoas uma experiência de excelência, com melhoria contínua;
4. Atendimento às obrigações legais;
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